Deputados e outros quatro são condenados à perda dos direitos políticos

Ação investiga dispensa de licitação para a locação de um prédio que pertence ao ex-deputado Eider Pena.
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ANDRÉ SILVA

O ex-deputado Eider Pena, a mulher dele, deputada estadual Ednar Alzier (PSD) e o deputado preso Moisés Sousa (PSC), além de três ex-assessores da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), foram condenados à perda dos direitos políticos, pelo crime de improbidade administrativa. Eles são réus em ação do Ministério Público Estadual  (MP), que investiga uma dispensa de licitação em 2011, para a locação de um prédio que pertence a Eider Pena.

A reportagem tentou contato com os deputados e com Eider Pena. Apenas o advogado de Edna Auzier, Elson Auzier, respondeu às ligações, informando que se pronunciará na sexta-feira (13), sobre o assunto. 

Segundo a ação do MP, o valor do aluguel do prédio era de R$ 20 mil. Ele fica localizado na Avenida Pedro Baião, no Bairro do Trem, zona central de Macapá. Consta na investigação que deu suporte à ação, que o deputado Moisés Souza, então ordenador de despesas, dispensou a licitação para alugar o prédio.

O MP diz que o crime ocorreu em maio daquele ano, e envolveu, além dos parlamentares, o ex-presidente da comissão permanente de licitação da Alap, Janiery Torres, a ex-subprocuradora da Casa, Glaucia Oliveira, e a ex-assessora da Alap Lia de Jesus. Para o MP, todos faziam parte do esquema para dar aparência de legalidade ao processo da locação.

A reportagem não conseguiu contato com os citados.

“Haja vista que o favorecimento direto seria do então deputado Eider Pena e de sua esposa/companheira, atual parlamentar Edna Auzier, proprietária do Guará Apart Hotel, onde funcionou o anexo da Alap”, diz trecho da ação do MP.

O julgamento aconteceu na quarta-feira (11), na 4ª Vara de Fazenda Pública de Macapá. Além da perda dos direitos políticos por cinco anos, e não contratação com o poder público, os condenados terão que pagar multas correspondentes a subsídios que variam de 7 a 30 vezes o valor dos salários que eles recebiam à época em que o crime ocorreu.

O juiz André Menezes, que proferiu a sentença, informou que “O conjunto probatório revela que a demandada privilegiou a conveniência pessoal, em detrimento de interesses da coletividade, revelando má-fé e dolo quando aceitou alugar para a Assembleia Legislativa um imóvel que estava sob sua administração, sobretudo porque o bem pertencia aos seu companheiro, que era ocupante do cargo de deputado estadual naquela Casa de Lei, conduta repudiada pelo ordenamento jurídico pátrio”.

Os acusados podem recorrer.

Seles Nafes
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