Tjap condena delegada por dirigir viatura sob efeito de álcool

Carmem Cristina Oliveira de Amorim chegou a ser absolvida em primeira instância. Decisão acolhe recurso de apelação do MP
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DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) decidiu pela condenação da delegada da Polícia Civil, Carmem Cristina Oliveira de Amorim, do município de Laranjal do Jari, no sul do Estado, por conduzir veículo sob influência de álcool e por desobediência. 

De acordo com inquérito do Ministério Público (MP), a delegada foi flagrada por populares, no dia 28 de agosto do ano passado, conduzindo uma viatura e fazendo movimentos de zigue-zague, nas proximidades do Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari.  

A Guarda Municipal foi acionada, porém, quando abordaram a delegada ela se recusou a colaborar com os agentes e fugiu do local.

A decisão foi proferida em sessão da Câmara Única, realizada na última terça-feira (26) e acolheu recurso de apelação do MP contra sentença do então juiz da 2º Vara de Laranjal do Jari, que havia absolvido a delegada por falta de provas.

Porém, na sessão de terça-feira, a desembargadora Sueli Pini, acompanhada pelos demais desembargadores, entendeu que a autoria e materialidade dos crimes foi suficientemente comprovada. Não apenas por prova testemunhal, como por áudios provenientes de interceptação telefônica autorizada pelo judiciário onde a própria delegada admitia as condutas a ela imputadas.

Embora ainda caiba recurso da decisão do Tjap, esta é a segunda condenação de Carmem Cristina no ano de 2018.

Em fevereiro deste ano, a delegada foi condenada pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari pelo crime de abuso de autoridade, em razão de ter mantido cinco pessoas encarceradas por mais de 24h, sem que tivesse sido lavrado qualquer auto de prisão em flagrante ou mesmo feita qualquer comunicação ao juízo.

Foto de capa: arquivo SN

Seles Nafes
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