MP processa prefeito de Tartarugalzinho por nomear parentes

Segundo MP, prefeito Rildo Oliveira diz que as nomeações eram de natureza política e que não feriam a legislação
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DA REDAÇÃO

O prefeito Rildo Oliveira, do município de Tartarugalzinho, a 240 km de Macapá, terá que enfrentar mais uma acusação na Justiça. Desta vez, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) o acusa de prática de nepotismo.

Uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra ele foi impetrada na última quinta-feira (9) pela Promotoria de Tartarugalzinho na Comarca Judicial da cidade. A ação visa responsabilizar o prefeito por ter nomeado e autorizado a permanência em cargos comissionados de pessoas com relação de parentesco consanguíneo, em linha reta e por afinidade, com ele mesmo e o seu vice, Nilson Figueiredo.

Ação Civil Pública foi formulada pela promotoria da comarca de Tartarugalzinho. Foto: Ascom/MP

A denúncia que gerou a Ação Civil Pública partiu do Conselho Municipal de Saúde da cidade. A partir dela, a promotoria requisitou informações à própria prefeitura sobre secretários municipais e o prefeito, com envio de cópias dos atos de nomeações. Com as informações em mãos, o MP identificou a nomeação de dois irmãos e uma filha do prefeito Rildo, além do filho do vice-prefeito Nilson.

O MP expediu recomendação ao prefeito para que providenciasse a exoneração dos parentes em 30 dias. Em resposta, o gestor público disse que as “nomeações eram de natureza política e que não feriam a legislação”.

“O gestor ainda destacou que a capacidade técnica de sua “filha”, secretária Municipal de Saúde, Jakellinne Ribeiro, sua “irmã”, secretária Municipal de Educação, Francinúbia de Lima, e a experiência técnica do seu irmão Jair Oliveira, não atentariam contra os princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, reforçando a discricionariedade do gestor municipal na escolha e nomeação destes, por se tratar de cargo político”, relatou a titular da promotoria de Tartarugalzinho, Klisiomar Lopes.

Responsabilidades

Segundo o MP, as nomeações que favorecem aos parentes infringem os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, da isonomia e da eficiência, caracterizando atos de improbidade administrativa.

Na ação, o MP-AP requer o ressarcimento dos salários pagos por cada nomeação supostamente ilegal e a perda da função pública do prefeito, com suspensão dos direitos políticos dele por cinco anos, pagamento de multa civil de pelo menos 12 vezes o valor pago aos parentes.

Além disso, pede que a justiça determine o afastamento imediato dos parentes nomeados, com prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, até final julgamento da ação ou eventual exoneração, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, por cada secretário mantido indevidamente no cargo.

“É de conhecimento geral no país o costume dos gestores públicos tornarem os cargos comissionados e funções de confiança e gratificadas, em quase sua totalidade, em verdadeiros “cabides de emprego” para seus familiares, que passam a ser remunerados às expensas do Poder Público, sem qualquer outro critério de seleção”, destacou a promotora Klisiomar Lopes.

Foto de capa: Arquivo/SN

Seles Nafes
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