Tjap mantém condenação a ex-prefeito que comprou cestas básicas que nunca foram entregues

Por maioria, condenação foi mantida para ex-gestores e empresário
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DA REDAÇÃO

Na manhã desta terça-feira (31), a câmara única do Tribunal de Justiça do Amapá negou recurso do ex-prefeito de Oiapoque, Raimundo Aguinaldo Chagas da Rocha, condenado por improbidade administrativa, em dezembro de 2017, ao comprar cerca R$ 36 mil em cestas básicas que nunca foram entregues à comunidade.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), o ex-gestor teria realizado em 2012 uma dispensa indevida de licitação na aquisição de cestas básicas, junto à empresa E.M. Franklin Braga – EPP, de propriedade do empresário Eugênio Marcelo Braga, também condenado na ação.

A compra, efetuada com pagamento antecipado à empresa, teria sido feita pela Secretaria de Assistência Social do Município, que na época era administrada por Maria Pereira Rodrigues, então esposa do ex-prefeito. A ex-secretária é ré e também foi condenada.

Outro fator identificado na investigação, é que na época dos acontecimentos a empresa era inidônea, não podendo assim concorrer em certames públicos. A inidoneidade foi constatada pelo fato de o endereço informado como sede da empresa ser na verdade uma residência.

Os réus foram novamente condenados por maioria da câmara, que seguiu voto do relator do processo, desembargador Rommel Araújo.

Assim, foi mantida a sentença proferida pelo juiz Diego Moura, titular da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque.

O magistrado condenou os ex-gestores e o empresário ao ressarcimento ao erário público, restrição dos direitos políticos por 8 anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. No caso do empresário estas restrições são de três anos.

Seles Nafes
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