Ministro nega liminar e mantém Euricélia como deputada

Colegiado ainda irá julgar o processo
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SELES NAFES

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar ao Ministério Público Federal do Amapá (MPF-AP) que queria a anulação da posse de Euricélia Cardoso (Progressistas) como deputada federal. O magistrado entendeu que, mesmo com a suspensão dos direitos políticos dela, extinguir o mandato seria um ato que caberia à mesa diretora da Câmara dos Deputados.

O MPF afirma que a certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá não é suficiente para garantir a posse de Euricélia Cardoso como deputada federal, em ato ocorrido no dia 19 de junho deste ano.

Ela substituiu Roberto Góes que pediu licença de 120 dias para tratamento de saúde e de mais 15 dias para resolver problemas particulares. Em julho, o portal SN revelou que Roberto Góes precisou dialogar com os demais suplentes para que Euricélia pudesse assumir, mesmo sendo a 5ª suplente.

Para o MPF, a certidão apresentada por Euricélia à Câmara dos Deputados apenas atestava que ela era a 5ª suplente de Roberto Góes, quando na verdade, além disso, ela está com os direitos políticos suspensos em função de condenações transitadas em julgado sobre diversos crimes.

Momento em que Euricélia Cardoso é presa em operação da Polícia Federal realizada em 2014. Foto: Arquivo/SN

Em um dos processos, a ex-prefeita de Laranjal do Jari, cidade a 265 quilômetros de Macapá, foi condenada em última instância pelo desvio de R$ 1,5 milhão da prefeitura. Em 2014, ela chegou a ser presa numa operação da Polícia Federal que investigava o crime.

“(…) Ainda que superveniente ao registro de candidatura de Euricélia Cardoso, a ausência de um dos requisitos para elegibilidade haveria de levar ao impedimento de sua posse como deputada federal”, diz trecho do mandado de segurança interposto pelo MPF.

Os procuradores ainda afirmam que a Câmara dos Deputados faltou com seu dever de fiscalizar a condição dos parlamentares que são empossados.

No processo, a defesa de Euricélia Cardoso alegou que as condenações não seriam obstáculo para posse na condição de suplente, mas apenas para participação dela em uma eleição.

Apesar da liminar ter sido negada, o colegiado do STF vai julgar o processo.

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