Além do PT, PPS tem candidaturas indeferidas pelo TSE

Os diretórios regionais do PT e PPS não prestaram contas dos anos 2015 e 2016, respectivamente
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DA REDAÇÃO

O Partido Popular Socialista (PPS) também está impedido de participar das eleições deste ano. Na sexta-feira (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que indeferiu os pedidos de registro do PT e do PPS para este pleito.

Os partidos foram impedidos de participar das eleições porque seus diretórios regionais não prestaram contas relativas aos anos de 2015, no caso do PT, e 2016, PPS.

De acordo com o TSE, só podem participar das eleições os partidos que, até a data da convenção, tiverem órgão de direção constituído na circunscrição do pleito e devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.

Com a decisão, o Diretório do PT no Amapá alegou que fez o parcelamento da sua dívida de 2015 na Advocacia-Geral da União, tendo sido paga a primeira parcela. O partido também pediu a substituição de um candidato a vice-governador e um suplente de senador. Os pedidos foram negados pelo TSE.

No caso do PPS, a defesa afirmou que as contas relativas ao ano de 2016 não foram prestadas porque o partido não movimentou recursos naquele ano, já que estava com a conta zerada porque não recebia recursos do Fundo Partidário desde 2015.

A sigla também argumento que, ao ser intimada para regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral, o advogado do partido no Amapá teve dificuldades com o Processo Judicial Eletrônico (PJe). 

O vice-procurador Humberto Jacques, representante do MP Eleitoral, falou que um partido que sequer presta conta à Justiça Eleitoral não tem aptidão para ocupar espaço dentro do Estado. Ele disse que o PJe representa um esforço notável da Justiça Eleitoral para agilizar a tramitação de seus processos e todos os advogados de partidos devem se esforçar para utilizá-lo corretamente, e não invocar dificuldades para se eximir de seus deveres.

De acordo com a decisão, no caso das chapas para as eleições proporcionais, ficam de fora da disputa os candidatos que são vinculados aos partidos excluídos do pleito. Os candidatos das demais legendas que compõem a coligação são mantidos normalmente. 

Na prática, os candidatos vão continuar tendo o nome presente na urna, mas os seus votos não serão computados.

 

Seles Nafes
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