SELES NAFES
Um servidor do Ministério Público Federal no Amapá (MPF-AP) foi indiciado pela Polícia Civil num inquérito que apura o crime de exercício ilegal da advocacia. O MPF informou ao Portal SN que está acompanhando o caso.
O nome do servidor foi mantido sob sigilo pela polícia. Segundo o delegado Leandro Leite, o acusado acumula a função de técnico ministerial e de advogado devidamente inscrito na OAB.
O delegado citou como base o Artigo 21 da Lei Federal 13.316/2016, que proíbe o exercício de advocacia e de consultoria técnica para servidores. O objetivo é evitar que funcionários do MPF atuem como advogados em casos de interesse particular e contrapostos, além de exigir a dedicação exclusiva da função pública.
“Houve uma mudança nessa legislação em 2016 que passou a proibir que servidores do Ministério Público pudessem advogar em cumulação ao cargo, e essa proibição não estava sendo observada”, comentou o Portal SN o delegado Leandro Leite.
O delegado também lembrou que resolução 27, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também veda esse tipo de atividade aos servidores.
Condenação
O mesmo servidor já respondeu a outro processo onde foi condenado pela suposta apropriação de R$ 132,8 mil de um cliente. A ação tramitou na comarca de Laranjal do Jari, cidade a 268 quilômetros de Macapá.
De acordo com a Polícia Civil, o dinheiro pertencia a um cliente que contratou o servidor para atuar numa ação trabalhista.