Justiça nega pedido para anular eleição na CMM

Vereador Yuri Pelaes (MDB) pedia que fosse mantido no cargo de presidente e invalidação dos atos da última sessão
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DA REDAÇÃO

Nesta segunda-feira (8), a desembargadora Sueli Pereira Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) indeferiu a liminar do vereador Yuri Pelaes (MDB), que pedia a anulação da eleição na Câmara Municipal de Macapá (CMM).

O parlamentar pedia à Justiça que fosse mantido na presidência do parlamento municipal e que fossem invalidados todos os atos que levaram à eleição de Marcelo Dias (PPS) para a presidência da CMM e Adrianna Ramos (PTB) como 1ª vice-presidente, no último dia 4.

Marcelo Dias, ocupando a cadeira da presidência da CMM na manhã desta segunda-feira (8). Foto: reprodução/rede social do vereador

O vereador Caetano Bentes (PSC), que conduziu a sessão após tumulto generalizado, é acusado de cometer uma série de irregularidades e não possuir legitimidade para conduzir a eleição.

Sessão em que eleição ocorreu foi interrompida após pancadaria generalizada. Imagem: reprodução

Durante a manhã, Pelaes chegou a conceder uma coletiva de imprensa para anunciar que havia ingressado com a liminar. Aos jornalistas, disse que a eleição de Dias se tratava de um golpe. 

“O regimento da CMM foi rasgado, a nossa constituição está sendo rasgada e a população da cidade de Macapá precisa ficar atenta para esse momento porque são os direitos da população que estão em jogo, não é outra questão”, disse Yuri Pelaes em vídeo divulgado na página da CMM no Facebook.

Vereador Yuri Pelaes: golpe. Foto: CMM/Facebook

Contrariando a posição de Pelaes, Marcelo Dias chegou a cumprir agenda oficial na sexta-feira e, nesta segunda, ocupou a sala da presidência da Câmara, fatos registrados em sua rede social. 

“…a tutela pretendida possui caráter eminentemente satisfativo, algo que impede a sua concessão nesse momento processual, sob pena de esvaziamento da mandamental, mesmo se vislumbrando o fumus boni iuris no pedido do Impetrante. Além disso, até mesmo em razão da superficialidade inerente a este momento processual, não se demonstra adequada a concessão de tutela liminar que implique em novo impasse no Poder Legislativo Municipal”, diz a decisão da desembargadora.

Seles Nafes
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