Por SELES NAFES
O desembargador Rommel Araújo, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), mandou arquivar pedido de habeas corpus em favor do ex-deputado estadual Edinho Duarte, que quer voltar ao regime domiciliar.
O magistrado entendeu que o processo transitou em julgado, inclusive com publicação de acórdão. Ele também entendeu que não é competente para julgar o pedido, e disse desconhecer a existência da “liminar incidental”, instrumento arguido pela defesa.
“(…) Sendo caso de não conhecimento do pedido denominado ‘liminar incidental’ que sequer possui previsão na lei processual penal e, muito menos o condão de obstar o trânsito em julgado do acórdão”, frisou.
Edinho Duarte está preso desde o dia 7 de dezembro de 2016, quando iniciou o cumprimento da pena de 13,4 anos de prisão por desvio-peculato e fraude em contrato quando estava à frente da administração da Assembleia Legislativa do Amapá, junto com o ex-presidente Moisés Souza.
Edinho chegou a cumprir algumas semanas da pena em regime domiciliar, mas perdeu o benefício em 2017 por desrespeitar regras da medida, como o uso de telefone celular. A defesa alega que a penitenciária do Amapá não tem espaço para o cumprimento de pena com garantia de assistência à saúde.