Desembargador mantém arquivado pedido de prisão domiciliar para Edinho

Rommel Araújo entendeu que o caso já transitou em julgado, e que o instrumento usado pela defesa não tem previsão legal
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Por SELES NAFES

O desembargador Rommel Araújo, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), mandou arquivar pedido de habeas corpus em favor do ex-deputado estadual Edinho Duarte, que quer voltar ao regime domiciliar.

O magistrado entendeu que o processo transitou em julgado, inclusive com publicação de acórdão. Ele também entendeu que não é competente para julgar o pedido, e disse desconhecer a existência da “liminar incidental”, instrumento arguido pela defesa.

“(…) Sendo caso de não conhecimento do pedido denominado ‘liminar incidental’ que sequer possui previsão na lei processual penal e, muito menos o condão de obstar o trânsito em julgado do acórdão”, frisou.

Edinho Duarte no Ciosp do Pacoval, em 2016. Foto: Arquivo/SN

Edinho Duarte está preso desde o dia 7 de dezembro de 2016, quando iniciou o cumprimento da pena de 13,4 anos de prisão por desvio-peculato e fraude em contrato quando estava à frente da administração da Assembleia Legislativa do Amapá, junto com o ex-presidente Moisés Souza.

Edinho chegou a cumprir algumas semanas da pena em regime domiciliar, mas perdeu o benefício em 2017 por desrespeitar regras da medida, como o uso de telefone celular. A defesa alega que a penitenciária do Amapá não tem espaço para o cumprimento de pena com garantia de assistência à saúde.

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