Da REDAÇÃO
O senador do Amapá pela Rede, Randolfe Rodrigues, protocolou pedido na Procuradoria Geral da República para que o presidente Jair Bolsonaro (PSL-RJ) seja processo por racismo. A solicitação também é assinada pelo senador Fabiano Contarato (ES) e pelo deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA).
No dia 19, durante um encontro com jornalistas, Bolsonaro usou a expressão pejorativa “paraíba” ao se referir a dois governadores do Nordeste, entre eles Flávio Dino (PSB) do Maranhão, com quem o governo federal não deveria ter qualquer relação.
“(…) Daqueles governadores de Paraíba, o pior é o do Maranhão. Tem que ter nada para esse cara”. A frase foi captada por um microfone que estava na mesa durante uma conversa com o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
A representação é por ato de improbidade administrativa e dano moral coletivo. O pedido é para que o presidente seja denunciado no Supremo Tribunal Federal (STF) por racismo.
Os parlamentares entendem que o presidente da República se utilizou do termo paraíba para se referir a todo o povo nordestino, de forma pejorativa e preconceituosa.
Em outro episódio na véspera, citado pelos parlamentares, Bolsonaro teria se referido aos nordestinos como “pau-de-arara”.
Depois, ainda publicamente, fez comparações jocosas com atributos físicos do povo nordestino.
“Se quer votar num cara de olho azul, como eu, ou num cara mais parecido com nordestino (referindo-se ao ministro Tarcísio), que é o capitão do futuro, quem sabe?! Ou como meu irmão, Hélio Negão. Negão, dá uma chegada aqui (chamando o deputado Hélio Lopes)”, afirmou o presidente.
“Não se pode ignorar que está na esfera de poder da Presidência da República a tomada de decisões que pode interferir diretamente nas relações inter-federativas entre o Governo Federal e os governos estaduais. Portanto, a ameaça feita mediante ordem expressa e inequívoca a subordinado seu, no caso o ministro-chefe da Casa Civil, é concreta, e não abstrata. Tendo ainda sido explícita”, avalia os parlamentares.
O comportamento do presidente, na opinião deles, feriu o Artigo 47 da Constituição Federal, que institui o princípio da impessoalidade.
“(…) Não pode o presidente da República, por ato de ofício seu ou de seus subordinados, privilegiar ou prejudicar quem quer que seja em razão de divergências ideológicas”.