Efeito cascata exclui Moisés da 4ª ação em um mês

Juíza excluiu Moisés Souza de mais um processo de improbidade administrativa com base em entendimento do Tribunal de Justiça. Foto: Cássia Lima/Arquivo SN
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Por SELES NAFES

O recente entendimento do colegiado do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) que considera inconstitucional um promotor de justiça ajuizar ações contra autoridades como governador e presidente da Assembleia Legislativa produziu mais uma vitória para o ex-deputado Moisés Souza. Ele acaba de ser excluído pela 4ª vez, num intervalo de 30 dias. de uma ação cível proposta pelo MP.

A decisão, proferida nesta segunda-feira (4), foi da juíza Alaíde de Paula, da 4ª Cível e de Fazenda Pública de Macapá. Em outubro, a magistrada extinguiu três processos num só dia contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá com base na mesma jurisprudência.

O MP sustenta que os promotores de justiça, considerados agentes de primeira instância, foram designados pela procuradora-geral Ivana Cei para ajuizar as ações.

Contudo, após a anulação de um processo parecido contra o governador Waldez Góes (PDT), a magistrada ressaltou que “a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá, tem atribuições para instaurar inquérito civil e propor ação civil pública contra todos os agentes da administração pública estadual e municipal, exceto contra o governador do Estado, o presidente da Assembleia Legislativa e o presidente do Tribunal de Justiça, já que com relação a esses a atribuição é privativa do Procurador -Geral de Justiça”.

Julgamento anterior do Tribunal de Justiça. Foto: Seles Nafes

Em 2015, Moisés ainda era presidente da Assembleia Legislativa, cargo do qual foi afastado meses antes de ser preso para início do cumprimento da pena de 13,4 anos, que hoje cumpre em regime domiciliar.

O processo segue contra outros réus, entre eles o ex-deputado Edinho Duarte, uma empresária, uma agência de turismo e ex-gestores da Assembleia Legislativa. A denúncia é de que os réus comandaram um esquema fraudulento de emissão e pagamento de passagens aéreas com recursos da Assembleia.

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