Da REDAÇÃO
Uma mulher condenada por injúria racial a 1 ano de reclusão, em regime aberto, teve recurso negado por unanimidade pela Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá, nesta terça-feira (19), em Macapá.
Os autos do processo informam que a ré, identificada somente pelas iniciais “V.S.S.”, estaria difamando a atual companheira de seu ex-marido, através das redes sociais. O motivo seria que a insatisfação com o fim do relacionamento.
“Em determinada situação chamou a vítima de macaca e em outra situação divulga que a vítima seria garota de programa”, expôs o desembargador Carlos Tork, relator do caso.
A ré havia sido condenada pelo juiz Luiz Carlos Kopes Brandão e, além da reclusão, deveria cumprir com mais 10 dias de multa. A defesa, entretanto, apelou da decisão, alegando que as acusações eram “meras ilações”, mas a versão não convenceu os magistrados e o Ministério Público pediu a denegação da ordem, através da procuradora de justiça Judith Teles.
“Essas situações são lamentáveis. Mas, o juiz ouviu as testemunhas que tomaram conhecimento do fato. Não há dúvidas quanto à autoria e à materialidade, e o acerto da sentença está claro”, declarou o relator.
A sessão foi presidida pela desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do Tjap, e o pedido em favor da ré era da Vara Única de Ferreira Gomes.