Mulher que chamou companheira do ex de “macaca” é condenada

Ré fez xingamentos em redes sociais e também divulgou que a vítima seria garota de programa
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Da REDAÇÃO

Uma mulher condenada por injúria racial a 1 ano de reclusão, em regime aberto, teve recurso negado por unanimidade pela Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá, nesta terça-feira (19), em Macapá.

Os autos do processo informam que a ré, identificada somente pelas iniciais “V.S.S.”, estaria difamando a atual companheira de seu ex-marido, através das redes sociais. O motivo seria que a insatisfação com o fim do relacionamento.

“Em determinada situação chamou a vítima de macaca e em outra situação divulga que a vítima seria garota de programa”, expôs o desembargador Carlos Tork, relator do caso.

Desembargador Carlos Tork (relator): não há dúvidas sobre autoria. Fotos: ascom/Tjap

A ré havia sido condenada pelo juiz Luiz Carlos Kopes Brandão e, além da reclusão, deveria cumprir com mais 10 dias de multa. A defesa, entretanto, apelou da decisão, alegando que as acusações eram “meras ilações”, mas a versão não convenceu os magistrados e o Ministério Público pediu a denegação da ordem, através da procuradora de justiça Judith Teles.

“Essas situações são lamentáveis. Mas, o juiz ouviu as testemunhas que tomaram conhecimento do fato. Não há dúvidas quanto à autoria e à materialidade, e o acerto da sentença está claro”, declarou o relator.

A sessão foi presidida pela desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do Tjap, e o pedido em favor da ré era da Vara Única de Ferreira Gomes.

Seles Nafes
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