No Amapá, famílias podem apadrinhar crianças de abrigos para o Natal

Apadrinhamento afetivo é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Foto de capa: ilustração
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Por RODRIGO ÍNDIO

Mais de 20 crianças e adolescentes de Macapá estão aptas para serem apadrinhadas por famílias ou casais, para celebrar o Natal e Ano Novo em 2019. Todos os anos, o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) realiza o projeto “Apadrinhamento Natalino”, que propõe a famílias a adoção provisória de menores em abrigos.

De acordo com a juíza da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Macapá, Stella Simonne Ramos, o trabalho é uma forma de proporcionar aos pequenos um ambiente familiar fora do abrigo. O apadrinhamento afetivo é previsto em lei e está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As crianças que serão apadrinhadas neste ano têm idades entre 3 e 12 anos.

“É uma forma da comunidade se voltar um pouco para crianças abrigadas. O projeto funciona durante o ano todo, são pessoas que se dedicam a apadrinhar, visitar e conviver com crianças que por algum motivo ou outro estejam afastadas do convívio familiar”, detalhou Stella Simone.

Juíza Stella Simonne Ramos: momento da sociedade amparar crianças desabrigadas. Foto: Rodrigo Índio/SN

Podem apadrinhar pessoas maiores de 18 anos, que não respondam à demanda judicial envolvendo criança ou adolescente. Os interessados devem realizar a petição com a documentação exigida junto à unidade de abrigo infantil, que ficará responsável de realizar os estudos sobre os antecedentes do candidato e avaliar se está apto para abrigar a criança, com idade a partir de 3 anos.

“Procure nosso núcleo de assistência social para saber como proceder. Procure o abrigo. A gente sempre se refere ao Abrigo Casa Lar Ciã Katuá, porque ele é aqui na capital e tem um número maior de crianças que são menores de 12 anos, que são mais fáceis de ser apadrinhadas. O apadrinhamento ele não deve ser levado a cabo por crianças menores de 3 anos”, comentou Stella.

Projeto do Tjap prevê o apadrinhamento natalino a crianças nas idades entre 3 e 12 anos. Foto: Rodrigo Índio/SN

Após o levantamento do abrigo, o poder judiciário também enviará agentes para checar as informações oferecidas pela família de acolhimento. O juiz responsável promove um termo de compromisso, por meio do qual o interessado confirma que estará cuidando da criança por determinado período. Vale ressaltar que o apadrinhamento não quer dizer guarda e nem adoção.

“Acho que se o casal está cadastrado para o mais que é a adoção, ele pode sim apadrinhar, desde que fique claro que aquela criança que ele está apadrinhando, que aquilo não será convertido numa guarda e numa adoção, o rito é totalmente diferente. Sou muito segura quanto a isso, apadrinhou no Natal, devolve a criança pros tramites que ela tem que passar”, explicou a juíza.

Stella Ramos detalha que as crianças, principalmente as maiores, esperam muito por esse momento do apadrinhamento.

“Tudo o que for possível para amenizar a vida que eles levam é valido. Lembrando que às vezes a gente tem grupos de irmãos abrigados, custa se você vai apadrinhar uma menina de 5 anos, por que não apadrinhar o grupo de irmãos juntos no Natal? Então reflita”, finalizou.

Nos dias 27 a 28, serão realizadas audiências concentradas no abrigo Ciã Katuá, com objetivo de definir quais crianças retornarão para suas famílias de origem, ou participarão do programa de Apadrinhamento Natalino.

Até o final de novembro, outros abrigos também receberão audiências.

Seles Nafes
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