Da REDAÇÃO
A defesa da deputada Aline Gurgel (PRB) divulgou nota em que afirma que a negação do recurso, que pede a aprovação de suas contas de campanha eleitoral, pode ser revista no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O desembargador Romel Araújo, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou a solicitação da defesa, conforme divulgado pelo Portal SN, nesta segunda-feira (13). Em dezembro do ano passado, a parlamentar teve reprovada as contas de campanha pelo plenário da Corte.
Os advogados Eduardo Tavares, Kamila Maia e Ianca Vidal destacam também que a desaprovação de contas de um candidato não gera perda ou cassação de mandato.
Na nota consta ainda que o processo sobre suposta compra de votos será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Confira:
NOTA À IMPRENSA
Sobre a notícia veiculada no dia de hoje, 13/01/2020 no site de notícias SelesNafes.com, intitulada: “Aline perde recurso e segue ameaçada de perder o mandato”, esclarecemos que:
1- Há inverdade na afirmação, porque o juízo de admissibilidade do Recurso Especial é matéria que pode ser revista pelo Tribunal Superior Eleitoral;
2- A desaprovação das contas de um candidato não gera perda ou cassação do mandato como tenta fazer crer a notícia;
3- Estamos ascendendo ao patrocínio da causa e envidaremos os esforços jurídicos necessários para a correta aplicação da lei à prestação de contas da Deputada;
4- Quanto ao processo no qual se discute suposta compra de votos importa esclarecer que o mesmo será julgado pelo TRE/AP e lá será provada que o fato não existiu;
5– A deputada segue no exercício de seu mandato cumprindo a missão que lhe foi confiada pela população do Estado do Amapá e espera que quando proclamada sua inocência e a improcedência das acusações, a mídia lhe dê o mesmo espaço para defesa de sua honra!
Macapá, 13 de janeiro de 2020.