Da REDAÇÃO
A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, revogou nesta quinta-feira (9), a decisão que havia excluído de um processo por improbidade administrativa o ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, Moisés Souza.
De acordo com a decisão, não cabe, no caso, o argumento usado pela defesa para excluir o ex-deputado do processo.
A defesa do ex-presidente da Alap havia trabalhado também com a fundamentação de que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidentes de casas legislativas só poderiam ser denunciados pela Procuradoria Geral de Justiça e não por um promotor do Ministério Público.
Porém, à época em que a ação foi ajuizada, em 2017, o ex-deputado não estava mais ocupando o cargo. Portanto, segundo a nova decisão, a denúncia por parte do MP é considerada legal.
“Por via de consequência, inclua-se, novamente, o réu Moisés Souza no polo passivo da lide”, diz um trecho do documento emitido pela magistrada.
Moisés Souza cumpre pena, atualmente, em regime domiciliar por crimes de corrupção.