Crianças no carnaval: Defensora alerta que pais devem ter bom senso

Justiça deferiu parcialmente pedido da Defensoria, que permite a presença de crianças acompanhadas de pais e responsáveis nos festejos
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Por MARCO ANTÔNIO P. COSTA

Nos dias que antecederam o carnaval, tramitaram no Amapá ações judiciais sobre a possibilidade ou não, e como isso pode ser realizado, de crianças e adolescentes nos espaços de festejos carnavalescos.

Em Macapá, a Defensoria Pública Estadual (DPE), entrou com uma ação contra a portaria do Juizado da Infância e da Juventude por entender que a mesma excluía um direito das crianças, adolescentes e dos pais, das famílias, de definirem suas escolhas sem a interferência do Estado.

O desembargador Carlos Tork deferiu, parcialmente, o pedido feito pela DPE no caso de Macapá. Para entender melhor os argumentos, o Portal SelesNafes.com conversou com a defensora Isabela Moreira, do Núcleo de Infância da Defensoria.

Portaria questionada pela DPE impedia presença de crianças em espaços carnavalescos, mesmo acompanhadas dos pais. Foto: Rodrigo Índio/arquivo SN

A portaria do Juizado da Infância e da Juventude não estava correta? O lugar de crianças não é na escola e em casa?

Não, a portaria não está correta! A Portaria 01/2020 extrapolou os limites previstos na lei. O artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza, sim, que o juiz da infância edite portarias para regulamentar a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em boates, em campos de futebol, em bailes, e em uma série de outros locais. De acordo com este dispositivo, o juiz só deve tratar da entrada e permanência de criança ou adolescente que estiver “desacompanhado dos pais ou responsável”.

E a portaria do juizado da infância de Macapá proibiu o ingresso, a permanência e a participação de crianças com idade inferior a 5 anos em todas as festividades de Carnaval, mesmo se estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Então, aquele pai que tem um filho de 4 anos ou menos, por essa portaria, não poderia levar a criança a nenhum evento de Carnaval aqui da cidade.

É importante esclarecer que a Portaria vedou a participação das crianças com menos de 5 anos até mesmo nos blocos infanto-juvenis, que são blocos destinados exclusivamente às crianças e adolescentes com até 15 anos. Blocos em que nem mesmo é permitido o livre acesso de adultos! Só podem estar nesses bloquinhos os pais ou responsáveis das crianças e as pessoas que estiverem trabalhando no evento. E nem mesmo nesses blocos, exclusivos para esse tipo de público, a presença das crianças com menos de 5 anos foi liberada.

Essa restrição, como expliquei, extrapola os limites da lei e, além disso, viola vários direitos dessas crianças.

Lugar de criança é, sim, em casa e na escola, afinal elas possuem o direito fundamental à moradia e à educação. Mas lugar de criança é também em festividades lúdicas como as festas de carnaval, em respeito a um outro direito fundamental que elas possuem: o direito ao lazer, e, ainda, o direito de participar das manifestações culturais e de conviver e confraternizar com a sua família e com a comunidade.

Essa restrição foi uma ingerência indevida e excessiva do Estado na vida das famílias.

Até mesmo bailes infantis, voltados ao público infantil, teria restrições. Foto: Sesc-AP/arquivo

Qual a orientação para os pais?

O objetivo deste mandado de segurança não foi permitir que crianças sejam expostas a risco: o objetivo foi evitar essa restrição genérica e sem fundamento concreto, que atingia todas as crianças com menos de 5 anos!

Então os pais que cometerem excessos e de alguma forma expuserem os seus filhos pequenos a riscos serão punidos, independentemente desta portaria! Mas isso será feito de forma pontual, e somente contra o pai ou a mãe que não cumprir com o seu dever de cuidado, estabelecido no ECA e na Constituição Federal!

Então a recomendação aos pais é: bom senso! Reforcem os cuidados que vocês já estão acostumados a ter quando estão com a criançada em locais com aglomeração de pessoas e aproveitem o carnaval com a família toda!

Seles Nafes
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