Partido tenta cassar Patrícia Ferraz

Patrícia, que ocupa a vaga de Vinícius Gurgel, que está licenciado, estaria exercendo o mandato de forma irregular por ter mudado de partido. Foto: Reprodução/Facebook
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Por SELES NAFES

O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou liminar ao Partido Liberal que pedia a cassação da 1ª suplente Patrícia Ferraz, que hoje ocupa o cargo de deputada federal. A legenda alega infidelidade partidária, e o caso ainda será julgado em definitivo. 

Desde dezembro do ano passado, Patrícia Ferraz ocupa a vaga de Vinícius Gurgel (PL) que está licenciado por 121 dias. Patrícia era do PR, que depois virou PL, na eleição de 2018.

No dia 12 de fevereiro deste ano, no entanto, ela assinou ficha de filiação no Podemos, o que para a direção do PL foi ilegal por não apresentar “justa causa”. Por isso, Patrícia estaria exercendo o mandato do PL de forma ilegítima.

O partido pedia uma liminar, ou seja, uma antecipação da decisão, para cassar o mandato dela. O PL quer que a vaga seja ocupada pelo 2º suplente, o vereador de Macapá Jorielson Nascimento.

PL quer Jorielson Nascimento assuma a vaga. Foto: Seles Nafes/Arquivo/SN

No entanto, o partido não fundamentou o pedido. 

“Em razão da forma como foi estruturada essa específica demanda judicial, permitindo que o requerente apenas informe a desfiliação partidária para postular a perda do cargo eletivo, incumbindo então ao réu demonstrar que agiu sob o pálio de permissivo legal, afigura-se inviável diante do presente conjunto probatório, compreender pela inexistência cabal de justa causa que autorize a concessão de tutela de urgência”, comentou o ministro.

O processo seguirá agora para julgamento do plenário do TSE. No mérito, o PL quer ainda que, em casos de possíveis novos afastamentos de Vinícius Gurgel, que o cargo não seja mais ocupado por Patrícia. 

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