Transposição: STF reconhece constitucionalidade

Ministros seguiram voto do relator, Edson Fachin. Previsão é novas portarias de enquadramentos sejam divulgadas na próxima semana
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O direito à transposição de servidores dos ex-territórios federais foi assegurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 5935 sobre a questão.

Os ministros do Supremo votaram a matéria por unanimidade na quinta-feira (21). No Amapá, mais de 19 mil servidores pleitearam o enquadramento na folha da União.

Os ministros seguiram o relator Edson Fachin e confirmaram a legalidade da Emenda Constitucional 98/2017 que prevê o direito ao enquadramento de pessoas que atuaram nos Ex-Territórios entre outubro de 1988 e outubro de 1993.

Senador Randolfe Rodrigues, em plenária de servidores da transposição: processos agora precisam ser acelerados. Foto: arquivo SN

 O senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), que esteve com o presidente do STF, Dias Toffoli, antes da votação, defendeu a constitucionalidade da pauta e o direito nos servidores no último dia 14.

“Não tínhamos dúvida da legalidade da matéria que tanto defendemos no Senado. É uma vitória importante! O Supremo assinou embaixo a necessidade dessa correção histórica do direito dos servidores”, comemorou Randolfe.

O senador disse ainda que o momento agora é de acelerar a análise dos processos.

“A comissão já encerrou a revisão dos processos anteriores, e a boa notícia é que para a próxima semana já teremos portarias de enquadramento no quadro federal”, completou.

Seles Nafes
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