Furlan salva mandato

Procuradoria Regional Eleitoral pediu a cassação, mas defesa demonstrou que pedido foi feito fora do prazo. Reprodução: Seles Nafes
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Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) extinguiu a ação que poderia cassar o mandato do deputado estadual Dr Furlan (Cidadania). O processo, que apurava possível infidelidade partidária, era movido pela Procuradoria Regional Eleitoral.

O relator do processo, desembargador Gilberto Pinheiro, nem chegou a julgar as argumentações do pedido, e avaliou que a ação foi protocolada mais de um ano depois do prazo.  

No processo, Furlan alegou que teve a desfiliação decidida pela direção do PTB em fevereiro de 2019, sem prejuízos ao parlamentar. Na época, do deputado travava uma guerra interna após divergências com o governo Waldez. 

Em abril de 2020, mais de um ano depois, a Procuradoria Eleitoral se manifestou afirmando que não havia “justa causa” para a desfiliação, e ajuizou uma ação para a perda do mandato.

“Ocorre que, para pedir perda de mandato, o prazo é de 30 dias para o partido e sucessivos 30 dias para o suplente e MP. A desfiliação do deputado estadual Dr. Furlan data de 20 de fevereiro de 2019, ou seja, a ação foi impetrada mais de um ano após o término dos prazos”, afirmou a advogada Amanda Figueiredo, que defendeu Furlan no processo.

Furlan é um dos 10 pré-candidatos à prefeitura de Macapá nas eleições de 15 de novembro.

Seles Nafes
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