“Cancelamento” nas redes e liberdade de opinião: Eduardo Tavares explica diferenças

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Por SELES NAFES

Viver numa democracia é respeitar as ideias diferentes, mas nem todos entendem assim. No momento em que está em vigor a era do “cancelamento” nas redes sociais, onde todos têm opinião sobre tudo e sobre todos, sem o mínimo cuidado de checar uma informação, é essencial entender que fake agora é crime, mesmo para quem “só” compartilhou ou curtiu “inocentemente”. Nestas eleições, pela primeira vez, esse delito foi tipificado como crime. Entenda as diferenças e como a justiça do Amapá tem julgado esses processos com o advogado Eduardo Tavares, especialista em Direito Criminal e Eleitoral, acompanhando no SNTV.

 

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