Tiroteio em bar: músicos e ambulante feridos têm processo arquivado

Três vítimas, sendo dois músicos e um bombozeiro, estão pedindo indenização de R$ 81,3 mil, mas terão que pagar o custo do processo: R$ 2,3 mil
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Por SELES NAFES

Os dois músicos e o ambulante feridos por um policial civil durante um ataque de fúria há cerca de um ano, em um bar de Macapá, perderam recurso para conseguir processar o agente sem pagar os custos judiciais. A chamada “gratuidade de justiça” foi negada pelo juiz Mário Mazurek, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), e o processo acabou sendo arquivado sem ser julgado.

Os músicos Bruno e Delmir Conceição Nunes, além do ambulante Ronan Paz Vasconcelos, querem uma indenização que totaliza R$ 81,3 mil por danos morais e materiais.

Na madrugada de 2 agosto de 2019, os três estavam trabalhando no bar Dom Corleone, na Avenida Feliciano Coelho, no Bairro do Trem, quando o policial Sanderlei Barreto, que havia sido colocado para fora do estabelecimento após uma briga, voltou armado e efetuou disparos dentro do bar. Várias pessoas ficaram feridas, o policial chegou a ser preso, mas hoje aguarda o término do processo em liberdade.

Uma das vítimas do tiroteio no bar. Foto: Arquivo SN

Na ação de indenização, o músico Bruno Conceição afirma ter sido ferido na coxa. O tiro causou a fratura do fêmur. O irmão dele, que também havia acabado de se apresentar no bar, alega que também foi ferido numa perna e precisou ser operado num hospital de Breves (PA). Já Ronan Vasconcelos, que trabalhava vendendo bombons no bar, foi ferido com um tiro na barriga.

Para processar o policial, os três pediram isenção do custo judicial de R$ 2,2 mil. O pedido já havia sido negado pela juíza Elayne Cantuária, que permitiu apenas a redução do valor.

Os três recorreram ao tribunal, mas, como o recurso não tinha efeito suspensivo, o processo principal acabou sendo arquivado pela juíza quando o valor do custo não foi pago. 

A decisão foi confirmada por Mazureck por “intempestividade”, ou seja, quando o pedido é feito fora do prazo processual. Como o mérito não foi julgado, os três poderão ingressar com nova ação.

Em outro processo movido pelos donos do bar Dom Corleone, o tribunal manteve a decisão de primeira instância que determinou ao policial o pagamento de R$ 30 mil aos sócios do estabelecimento.  

Seles Nafes
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