Liminar impede afastamento de desembargadora pelo CNJ

Decisão é do ministro Marco Aurélio. Parecer de relator do CNJ é pelo afastamento e instauração de procedimento disciplinar. FOTO: SELES NAFES
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Por SELES NAFES

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar à desembargadora Sueli Pini para impedir que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a afaste do cargo. O CNJ está decidindo se instaura procedimento disciplinar contra a magistrada.

No auge da pandemia, a magistrada gerou polêmica ao divulgar cartas às autoridades do Estado e prefeitura da capital se posicionando contra o isolamento social e a suspensão das atividades econômicas. A atual vice-presidente do Tjap tem se defendido no processo afirmando que apenas usou do direito de liberdade de expressão.

O fato gerou processo no CNJ que já começou a ser votado, mas quando o placar estava em seis a zero pela instauração do procedimento contra Pini, um dos ministros pediu mais tempo para apreciar o caso. O relator pede o afastamento dela das funções e a instauração de processos disciplinares.

“Considerada a liberdade de expressão, a providência de afastamento de magistrado pressupõe quadro no qual a permanência em atividade represente ameaça ou obstáculo ao exercício do poder disciplinar. Inexistindo elemento revelador de embaraço à responsabilização administrativa, cumpre ao Órgão abster-se de adotar a medida”, determinou o ministro.

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