Médico tem nova condenação por lesões em paciente durante cirurgia plástica

A defesa do Dr Brito está recorrendo da decisão
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Por SELES NAFES

O médico otorrino Sérgio Augusto dos Anjos Brito, dono da Clínica Dr Brito, foi condenado a 1 ano e seis meses de prisão na ação penal que apurou a responsabilidade dele por graves lesões em uma paciente após cirurgia estética. No processo, o juiz Ailton Vidal, da 2ª Vara Criminal de Macapá, entendeu que ficou comprovado que o médico não era habilitado para realizar o procedimento e assumiu o risco de provocar danos à saúde da vítima.  

A paciente, Patrícia Andréa Magalhães Almeida, alegou no processo que até hoje sente dores e que precisa de morfina para aliviar o sofrimento. Ela também precisou ser aposentada e conta com a ajuda de uma irmã para se manter. Além disso, sofre de extrema vergonha pelas lesões no abdômen e seios.

Em 2016, de acordo com o processo, ela contratou o Dr Brito, de quem era amiga, para uma abdominoplastia com lipoaspiração e mamoplastia redutora com prótese de silicone, procedimento que ocorreu na própria clínica do acusado, na Avenida FAB, Centro de Macapá.

Após problemas no pós-operatório, ela voltou à clínica onde o médico teria alegado que seria necessário um novo procedimento para uma reparação. Foi a partir desta última cirurgia que começou o sofrimento físico de Patrícia.

Além das dores, ela passou a ter problemas de locomoção e exames comprovaram a existência de uma bactéria em sua pele, supostamente transmitida pelo “manuseio de equipamento infectado”. A defesa do médico, no entanto, alegou que a vítima não teria se submetido ao acompanhamento médico adequado depois da cirurgia.

“Todavia, o laudo de f. 241/246, destaca que a vítima observou o regime médico higiênico reclamado pelo médico refutando assim a tese defensiva”, comentou o juiz.

“Tais irregularidades deixam claro que o denunciado assumiu o risco de produzir lesões corporais nas pessoas sob seus cuidados médicos, caracterizando dolo eventual”, acrescentou.

Licenças

Também consta no processo que Brito não tem licença para atuar como cirurgião plástico pelo CRM e que estava desacompanhado de um médico anestesista durante o procedimento. Além disso, a clínica estaria em reforma.

O médico também é acusado de não prestar assistência financeira à vítima para tratamento clínico e nem psicológico. A clínica não teria alvará de funcionamento, permissão do CRM e nem licença da Vigilância Sanitária.

Pena suspensa

Na decisão, o juiz deixou claro que o médico faz jus ao direito de ter a pena suspensa por dois anos, desde que cumpra medidas que serão impostas pela Vara de Execuções Penais.

O advogado Cícero Bordalo Júnior disse que já ingressou com apelação no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), e que assumiu o processo quando ele já estava pronto para a sentença. Por isso, ainda será necessário estudar as provas técnicas anexadas aos autos. Ouça.

Em setembro do ano passado, Dr Brito foi condenado em outro processo por lesões numa paciente em cirurgia ocorrida em 2015. O processo foi julgado pela 4ª Vara Criminal. 

Seles Nafes
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