TSE nega pedido do MDB para cassar Davi: “suportei 6 anos dessa narrativa criminosa”

MDB alegava que prestação de contas do DEM tinha notas fiscais falsificadas. Pedido foi rejeitado por unanimidade
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Por SELES NAFES

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de cassação do diploma do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), em ação movida pelo MDB, do candidato derrotado nas eleições de 2014, Gilvam Borges.

A coligação “Força do Povo” alegava que houve falsificação de notas fiscais na prestação de contas de Davi e pedia a cassação dele por suposto abuso de poder econômico.

No julgamento de ontem (4), o relator do processo, ministro Edson Fachin, afirmou que os recursos da campanha não são irregulares e, por isso, não há motivo para cassar o mandato. Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Luiz Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos e o presidente Luís Roberto Barroso endossaram o voto de Fachin e acompanharam na íntegra a manifestação do relator.

“Considera-se, porém, que as práticas não adquirem relevância jurídica apta a autorizar a sanção de perda do diploma, na medida em que, pelo aspecto quantitativo, representam somente o percentual de 14,54% das receitas declaradas à Justiça Eleitoral”, ponderou o relator.

O ex-presidente do Senado comemorou a decisão em tom de desabafo.

 “Fui eleito senador recebendo o voto de confiança de 131.635 amapaenses. Sempre tive muita tranquilidade acerca do processo, contudo faltava-me a decisão que restabeleceria a verdade. Suportei 6 anos de uma narrativa criminosa, rasteira e agressiva, tentaram impedir até mesmo a minha diplomação”, lamentou o senador Alcolumbre.

Ação foi movida pela coligação do candidato derrotado Gilvam Borges. Foto: Reprodução

O senador avaliou que tem o reconhecimento de sua conduta pela população, e que sempre procurou honrar isso.

“Perder e ganhar é da democracia. Não aceitar a derrota e o resultado das urnas é debochar da vontade soberana do povo. E, definitivamente, não é isso o que os eleitores esperam dos homens públicos”.

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