Por OLHO DE BOTO
A Polícia Civil do Amapá indiciou por homicídio culposo – sem intenção de matar – o colega de trabalho do técnico de internet que morreu asfixiado ao inalar a fumaça de um gerador. O caso ocorreu no município de Porto Grande, a aproximadamente 100 km de Macapá, no dia em 6 de novembro de 2020 – terceiro dia de apagão.

Gerador estava dentro da sala no dia do ocorrido. Fotos: Divulgação/PC
Jehoash Vitor da Costa Monteiro, de 24 anos, funcionário de um provedor de internet foi encontrado morto no local de trabalho, no centro de Porto Grande.
O caso foi investigado pelo delegado Bruno Braz. Ele concluiu em inquérito que o colega de profissão de Jehoash, um homem de 40 anos de idade – que não teve o nome revelado pela polícia – foi imprudente ao fechar a porta do local onde dormiam, impedindo que o gás saísse do ambiente.

Delegado Bruno Braz analisa cena do ocorrido
“O indiciado disse que esteve no local e viu o amigo dormindo, por volta de 2h da manhã. O amigo, que também era funcionário da empresa, não dormiu no local aquela noite. Ao sentir o cheiro do gás, saiu para dormir no carro e acredita que possa ter fechado a porta, impedindo que o gás fosse pra fora da sala”, explicou o delegado.

Jehoash Vitor da Costa Monteiro tinha 24 anos quando morreu
Vítor tinha a função de manter a internet funcionando no município e naquela época ocorria o apagão no Amapá. Portanto, para manter os equipamentos ligados era necessário um gerador de energia elétrica.
A polícia concluiu que a vítima morreu asfixiada após ter inalado o gás tóxico liberado pelo equipamento.

Delegado Bruno Braz: “. Poderia ter sido evitado, mas houve imprudência”. Foto: Olho de Boto/SN
“O gás é altamente tóxico, não tem cheiro e nem cor; a pessoa inala sem perceber, entra em estado de coma e para de respirar. Na sala em que a vítima adormeceu, a única saída de ar era através da porta. Poderia ter sido evitado, mas houve imprudência, de forma culposa”, concluiu Bruno Braz.
O inquérito policial será encaminhado ao Ministério Público para o oferecimento da ação penal. O indiciado deve responder ao processo em liberdade.