Justiça nega pedido de indenização contra portal de notícias

Patrícia Ferraz queria R$ 10 mil por danos morais, mas juíza concluiu que reportagem apenas reproduziu fatos
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Por SELES NAFES

A juíza Nelba Almeida, da 3ª Vara Cível de Macapá, julgou improcedente pedido da ex-candidata à prefeita de Macapá, Patrícia Ferraz (Podemos), contra o Portal SelesNafes.Com. A atual secretária de Mobilização Social da prefeitura de Macapá queria, entre outras coisas, uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A reportagem foi publicada no dia 27 de novembro de 2020, mostrando que Patrícia tinha virado alvo de críticas do atual aliado, prefeito Dr Furlan (Cidadania), ao solicitar da justiça eleitoral o aumento do teto para gastos de campanha. 

A reportagem explicou que, na prática, a então candidata e o partido dela queriam mais fundo eleitoral e partidário, as duas únicas fontes de arrecadação de Patrícia no 1º turno, até então. Patrícia já tinha recebido mais de R$ 1,3 milhão dos dois fundos, que são compostos por recursos públicos.

Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que a reportagem apenas reproduziu os fatos.

“A matéria não possui cunho opinativo, mas meramente informativo, fazendo a reprodução dos dados apurados, especificamente o fato de que com o adiamento das eleições mais recursos públicos eram pretendidos pela autora para custear o restante de sua campanha’, comentou.

Após ser criticada por Furlan na campanha, Patrícia virou secretária de Mobilização da prefeitura. Foto: Rodrigo Índio/SN

Fundo Eleitoral e Fundo Partidário recebidos por Patrícia antes do pedido de ampliação do teto de gastos pelo Podemos. Fonte: TSE

Elba Almeida lembrou ainda que, ao concorrer a um cargo público relevante, Patrícia se submeteu às críticas de internautas após a divulgação da notícia.

“A autora, ao optar livremente a concorrer a um cargo público relevante no município, se sujeita a rígido controle pela sociedade, expondo-se a críticas de qualquer do povo, nem sempre favoráveis. (…) Por último, convém destacar que o direito de liberdade de imprensa e os direitos de personalidade são assegurados constitucionalmente, fazendo ambos parte dos fundamentos de uma sociedade democrática de direito”, concluiu.

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