Cobrada por fatura de R$ 14,1 mil, família tem energia religada após liminar

CEA afirma que valor é referente a perdas de faturamento
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Por SELES NAFES

O juiz Naif Daibes, da 6ª Vara Cível de Macapá, determinou que a CEA religue e garanta o fornecimento regular de energia elétrica para uma dona de casa do Bairro Universidade, na zona sul da capital, e que suspenda a cobrança de uma fatura de R$ 14.123,37. A família é pobre e afirma desconhecer o motivo da cobrança.

A decisão é liminar e o processo ainda será julgado em definitivo pelo magistrado. As advogadas Danielle Carvalho e Anailza Machado, que defendem a família, estão pedindo na ação a revisão de todos os valores, o pagamento de indenização por danos morais e que a CEA comprove as irregularidades alegadas.

A família alega que o valor de R$ 14,1 mil foi informado junto com a fatura de julho deste ano, onde a companhia afirmou que seria referente a perdas de faturamento em anos anteriores.

“Quanto à probabilidade do direito invocado verifico em razão das faturas de recuperação de consumo em que a parte requerida (CEA) vindica a cobrança de valores irrazoáveis (R$ 14.123,37 fatura com vencimento em fevereiro de 2017 refaturada em julho de 2021, o que me induz, num juízo inicial da causa, que as alegações estão aparentemente revestidas de veracidade”, comentou o magistrado.

A advogada Danielle Carvalho afirma que a energia só foi religada na última quinta-feira (23), após registro de boletim de ocorrência.

“A priori, mesmo desconhecendo o valor, ela tentou negociar porque achou que seria o caminho mais fácil para resolver, mas pediram um valor exorbitante que ela não tinha, pois é beneficiária do auxílio emergencial”, explica a advogada.

Família só teve a energia religada na quinta-feira (23). Fotos anexadas ao processo

Valor foi refaturado também no boleto de setembro

Naif Daibes avaliou que neste momento do processo a retomada do fornecimento para a família não terá impacto considerável sobre a empresa até que sejam julgadas todas as alegações.

“Demais disso, o Superior Tribunal de Justiça tem firmado posicionamento no sentido proibir a concessionária de interromper do fornecimento de energia elétrica por dívida relativa à recuperação de consumo não-faturado”, acrescentou.

Na liminar, o magistrado determinou que o nome da dona de casa Alaíde Borges de Araújo será retirado dos serviços de proteção ao crédito, e que a companhia pague multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Procurada, a CEA ficou de se posicionar na próxima segunda-feira (28) sobre o processo. 

Em relação ao caso noticiado na matéria do dia 26 de setembro no portal, a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) informa que:

I – A liminar foi concedida somente com base nas informações prestadas pelos advogados da consumidora, já que ainda não foi aberto prazo para apresentação da defesa;

II – O valor total do débito da unidade consumidora é referente aos períodos de fevereiro de 2017 a julho de 2019; janeiro de 2021 e março de 2021 a agosto de 2021. Este histórico resultou no corte do fornecimento.

III – Além dos débitos, a unidade consumidora possui ainda histórico de autorreligação, prática ilegal, do qual as equipes tiveram que atuar para evitar riscos de acidentes na rede, podendo afetar outros consumidores.

IV – A CEA, assim como todas as demais distribuidoras, realiza o cadastro de consumidores no Programa Tarifa Social destinado à população de baixa renda, que deve obrigatoriamente demonstrar e cumprir pré-requisitos para se enquadrar nessa tarifa diferenciada.

Desse modo, a CEA lamenta pelos transtornos da consumidora, mas apenas está cumprindo a legislação e também está adotando as medidas no processo para solucionar o caso.

Seles Nafes
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