Filhos adotivos e de sangue têm o mesmo direito? Advogada explica

Os direitos são os mesmos de qualquer filho consanguíneo
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Por CHRISTINA ROCHA, advogada especializada em Direito de Família 

A adoção é uma demonstração de amor incondicional de quem deseja se tornar pai ou mãe de alguém, independentemente de sua origem e sem qualquer distinção com eventuais filhos biológicos.

Em termos jurídicos, a adoção vem a ser o ato solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo de filiação que se torna legítimo. Assim, uma pessoa passa a ser mãe ou pai de outra pessoa, mediante adoção, após o regular andamento de um processo judicial e, por conseguinte, uma sentença judicial constitutiva da adoção.

Após, o primeiro registro de nascimento da criança em que constam os nomes dos pais biológicos será anulado e, em substituição, será expedido um novo registro de nascimento em nome dos pais adotivos, sem qualquer menção à origem biológica do menor.

A adoção, portanto, é um ato irreversível, ou seja, os vínculos entre a criança adotada e os pais biológicos deixam de existir para todos os efeitos e não podem ser reconstituídos. Neste sentido, os pais adotivos, ou mesmo a pessoa adotada, não poderão desconstituir a adoção.

A Constituição Federal preceitua, em seu art. 227, 6º, que “os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designação discriminatória relativa à filiação”. Desta forma, filhos adotivos e biológicos são equiparados para os efeitos jurídicos, além de serem iguais também pelos laços de amor que se formaram.

Advogada Christina Rocha: Constituição assegura equiparação

Deve-se destacar ainda que, para os casais que pretendem adotar uma criança, o primeiro passo é buscar a Vara da Infância e Juventude da cidade onde residem. Após o preenchimento dos requisitos e deferimento judicial da habilitação, os dados do casal, ou mesmo de uma pessoa solteira, serão inseridos em um sistema nacional que permitirá que a criança ou adolescente para quem se busca um lar encontre uma família com o perfil adequado ao menor.

E, assim, o casal aguardará o dia tão almejado de conhecer seu filho e a ele dedicar todo o seu amor e cuidado.

Christina Rocha é advogada desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada)  compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.

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