É possível aumentar a pensão alimentícia do meu filho?

Pensão alimentícia pode ser revisto a qualquer tempo, mas existem critérios
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Por CHRISTINA ROCHA

A pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 do Código civil que dispõe que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

Neste sentido, a norma prevê ainda que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Mas, é possível requerer o aumento da pensão após a fixação do valor pelo juiz?

Sim, é possível alterar o valor da pensão alimentícia em muitos casos. Os valores podem ser alterados (para mais ou para menos) mesmo que a pensão alimentícia tenha sido fixada judicialmente ou então por acordo realizado entre as partes, desde que seja comprovado que houve modificação na situação de quem recebe os alimentos ou então de quem os paga.

Isso porque o art. 1.699 do Código Civil estabelece que “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

Em outras palavras, significa dizer que o valor da pensão alimentícia pode ser revisto a qualquer tempo, caso ocorra uma das hipóteses acima.

Situação bem comum ocorre, por exemplo, quando há a fixação de um valor para uma criança ainda bem nova. À medida que a criança cresce, outras necessidades surgirão, tais como despesas com escola, material escolar e até mesmo com a prática de alguma modalidade esportiva. As novas necessidades da criança, portanto, podem ensejar o aumento da pensão alimentícia.

Neste sentido, a capacidade financeira de quem paga a pensão também pode sofrer alterações, como o desemprego de um pai. Assim, ocorrendo tal situação, o valor da pensão poderá vir a ser reduzido.

Contudo, é importante lembrar que a alegação de desemprego não libera o pai de pagar alimentos ao filho menor, além de não autorizar que a verba alimentar seja reduzida a patamar ínfimo. Para que a pensão alimentar seja minorada, é imprescindível prova significativa de mudança nas possibilidades do alimentante.

Christina Rocha é advogada desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e Facebook (christinarochaadvogada) compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.

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