Luciana Gurgel perde novo recurso contra nomeação de Marília

Desembargador entendeu que com a posse da objeto do embargo perdeu-se
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Por SELES NAFES

O desembargador Carmo Antônio de Souza, do Tribunal de Justiça do Amapá, rejeitou recurso da deputada estadual Luciana Gurgel (PMB) que ainda tenta anular a nomeação da ex-deputada Marília Góes no Tribunal de Contas do Estado (TCE), três meses após a posse da conselheira. O magistrado considerou que a ação perdeu o objeto, ou seja, o sentido de existir.

Luciana Gurgel queria com o embargo de declaração que o desembargador refizesse uma decisão anterior que tinha beneficiado a conselheira. Marília foi indicada pela Assembleia Legislativa e empossada em fevereiro deste ano para ocupar a vaga do ex-conselheiro Júlio Miranda, aposentado compulsoriamente por idade.

Luciana, que é esposa do deputado federal Vinícius Gurgel (PL), alegou, entre outros motivos, que a tese de nepotismo não foi enfrentada no processo. A defesa da conselheira Marília Góes, esposa do governador Waldez Góes (PDT), tem afirmado que a vaga era da Alap, e não do governo do Estado.

Luciana Gurgel queria que decisão fosse retificada. Foto: Arquivo SN

Ao analisar o embargo, Carmo Antônio entendeu que o processo de escolha da conselheira foi concluído, portanto, o embargo perdeu o objeto. No entanto, o desembargador lembrou que a nomeação está sendo analisada em outra ação movida pela também deputada Telma Gurgel, sogra de Luciana Gurgel.

Neste processo, uma liminar da 6ª Vara Cível suspendeu a nomeação, mas essa decisão também foi suspensa pelo desembargador Gilberto Pinheiro até o julgamento final do processo.

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