TRE confirma que panfletos continham fakes e proíbe Jaime de continuar ataques

Tribunal se posicionou sobre a apreensão de material com propaganda negativa contra Clécio Luís
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Por SELES NAFES

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) divulgou uma nota, na noite desta segunda-feira (19), onde confirma que conteúdo nos panfletos apreendidos nesta manhã continham informações falsas sobre o candidato Clécio Luís (SD). O material foi apreendido na gráfica que atende a campanha de Jaime Nunes (PSD).

O tribunal ratificou as notícias de que houve o cumprimento dos mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao candidato do PSD, entre eles uma mansão onde Jaime morou no Bairro do Trem e que continua pertencendo a ele. Os panfletos, alguns em processo de impressão, foram apreendidos na gráfica Vitória. Cerca de 10 mil folhetos de propaganda negativa foram levados para a sede da PF, junto com pessoas flagradas distribuindo o material nas ruas.   

Na nota, o TRE informou que foram encontradas 3 caixas de panfletos com acusações a Clécio, entre elas uma suposta investigação da Polícia Federal desvio na prefeitura durante a gestão Clécio. O tribunal confirmou que houve a operação, só que contra o atual prefeito de Macapá.

“De fato, a operação conduzida pela da Policia Federal existe e se refere a inquérito instaurado para apurar possível crime cometido por Karlene Lamberg, ex-Secretária de Saúde do atual prefeito de Macapá, Antônio Furlan, sem qualquer associação a gestão do ex-prefeito Clécio Luís”.

Mais de 10 mil panfletos foram apreendidos. Fotos: Reprodução

Na decisão que originou os mandados de busca, continua o tribunal, o juiz federal Anselmo Gonçalves constatou que havia fake news e perigo de “danos irreversíveis causados pela propagação da desinformação que poderia comprometer o resultado do pleito eleitoral de 2022”.

“Assim, em caráter de tutela de urgência, foi determinado que Jaime Nunes se abstenha de propagar material publicitário com propaganda negativa contra Clécio Luis, bem como, deferido o pedido de busca e apreensão do material impresso”.

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