Ao inocentar políticos em série, justiça aplica lei do ‘foi sem querer’

Ausência de dolo, a principal mudança na lei de improbidade, tem salvado políticos da condenação no Amapá
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Por SELES NAFES

A mudança na lei de improbidade administrativa, que passou a considerar o dolo como principal característica para unir quem praticou o delito, tem livrado da condenação não apenas quem foi beneficiado, como quem beneficiou. É o que vem ocorrendo no Amapá com os processos envolvendo políticos que enriqueceram com as super diárias de viagem e com os que permitiram a farra com dinheiro público sendo omissos ou descuidados, para dizer o mínimo.

No último dia 23, o juiz Diogo Sobral, da 2ª Vara Cível de Macapá, não teve outra alternativa a não ser aplicar a lei e inocentar o ex-deputado estadual Jaci Amanajás, acusado de receber quase R$ 300 mil em diárias de viagem em um único ano. Não foi só ele, mas esse desfecho jurídico tem se repetido em escala com os demais réus em outros processos semelhantes.

Assim como os ex-deputados Aguinaldo Balieiro, Zezé Nunes e Eider Pena, entre outros, Jaci foi processado pelo Ministério Público por ter sido beneficiado na farra das super diárias. Em 2013, uma diária na Assembleia Legislativa ultrapassava R$ 8 mil, enquanto um desembargador do Tjap recebia R$ 614. No caso de Jaci, foram pagos R$ 293 mil naquele ano.

No julgamento dessas ações que pedem o ressarcimento aos cofres do excedente (e bota excedente nisso), o MP tem perdido todas as ações, porque a Lei 14.230/2021 passou por mudanças significativas, sendo a existência de dolo (vontade), o principal balizador da responsabilização.

Para a nova lei é bem simples: se o deputado recebeu uma fortuna em diárias, isso ocorreu porque as regras permitiam. Em tese, eles não têm culpa se os valores foram fixados pela mesa diretora, o que os isenta da acusação de terem lesado intencionalmente os cofres públicos.

Jaci Amanajás… Foto: Alap

…e Balieiro foram absolvidos no período de uma semana. Fotos: Arquivo SN

Na prática, eles tinham a opção de aceitar ou não receber somas gigantescas e imorais, mas se aproveitaram de uma aberração normativa que depois foi alterada graças à repercussão negativa na opinião pública e aos processos judiciais que se seguiram.

O MP também tem perdido a retórica jurídica de que o crime foi cometido antes da mudança na lei, mas um entendimento do STF definiu que não é possível retroagir para condenar.

Jaci e tantos outros não precisarão devolver dinheiro, porque foi “sem querer”.

Seles Nafes
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