Por SELES NAFES
A juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, condenou o Estado e a prefeitura de Macapá a realizarem a regularização fundiária do Bairro do Marabaixo, na zona oeste de Macapá. Na decisão, a magistrada lembra que o bairro foi criado no início dos anos 1990, e até hoje nenhum dos lotes possui título de domínio.
O loteamento do Marabaixo foi criado oficialmente pelo governo do Estado para ser dividido em duas comunidades, conhecidas como Marabaixo I e II. Hoje, existe o Marabaixo IV, e toda a região abriga mais de 30 mil habitantes, maior que as populações de Porto Grande e Ferreira Gomes, juntas.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado. No processo, a prefeitura se defendeu afirmando que nada tem a ver com a regularização da comunidade criada pelo extinto Terrap, hoje Amapá Terras. A alegação foi rejeitada.
Ao avaliar da ação, a juíza lembrou que comunidades como o Marabaixo foram criadas sem as condições mínimas para o crescimento ordenado, gerando problemas ambientais e sociais.
“A regularização fundiária de núcleos urbanos informais não dispensa a sua necessária regularização urbanística e mitigação de impactos ambientais. A titulação dos moradores é também um objetivo a ser perseguido”, ponderou a magistrada.
Ela negou o pedido do MP para que o poder público coloque em residenciais populares famílias que vivam em áreas do Marabaixo que sejam insalubres. Para ela, essa decisão precisa passar por uma discussão administrativa.