Apagão de 2020: juíza ignora STJ e amapaenses perdem ação por danos

Magistrada concluiu que entendimento não é regra geral; 700 moradores pediam R$ 23 milhões
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Por SELES NAFES

A decisão da juíza Mariana Alves Freires, da 3ª Vara Federal do Juizado Cível de Macapá, de rejeitar o pedido de indenização feito por 700 moradores do Amapá pelos transtornos do apagão de 2020, não era esperado por operadores do Direito que acompanham o caso. Para a magistrada, o processo (de R$ 23 milhões) seria “predatório”, e não demonstrou os prejuízos que teriam sido causados. O advogado que conduz os processos diz que a sentença contraria entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processos semelhantes.

O apagão de novembro de 2020 causou 4 dias de blecaute total e mais 18 dias de racionamento em 13 dos 16 municípios do Amapá. A causa foi a explosão de um transformador na estação de rebaixamento do Linhão de Tucuruí. O complexo era administrado pela empresa Linhas de Macapá Transmissora de Energia (LMTE). As investigações concluíram que o transformador reserva não entrou em operação por falta de manutenção da empresa.

Além do calor, o amapaense enfrentou falta combustível, de água tratada, internet, telefonia, repartições públicas foram fechadas, empresas ficaram paralisadas, entre outras consequências.

No total, cerca de 13 mil processos aguardam julgamento. Nesta ação na 3ª Vara Cível, os 700 moradores estão processando a LMTE como causadora da crise. A Aneel, o Operador Nacional do Sistema (OMS), União e outros são réus por omissão. A petição alega que durante o apagão os amapaenses não tiveram garantidas as mínimas condições de sobrevivência.   

O processo tem quase 4 mil páginas, entre fotografias da crise, pareceres técnicos, laudos, decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), entre outros documentos.

Fila por gelo…

Fila por passagens e para sacar dinheiro no aeroporto de Macapá, um dos poucos lugares com energia

Fila em todos os postos com geradores de energia

Negligência na manutenção teria sido a causa da explosão e da falha geral na transmissão de energia Foto: Leonardo Melo/SN

Ao analisar o processo, a juíza admitiu que existe o entendimento do STJ de que em processos que envolvam interrupção de serviço não existe a necessidade de provas. Contudo, ela acrescentou que os julgados “não têm efeito vinculante”, ou seja, não poderiam ser usados como regra geral para todos os casos parecidos.

Ela ainda acrescentou que o entendimento sem mudado em outros julgamentos, e classificou a ação como “predatória” com viés de enriquecimento.

“Não se nega que o episódio da interrupção de energia no Estado em novembro de 2020 foi gravíssimo e afetou muitas pessoas, inclusive direitos de viés personalíssimo delas. No entanto, o Poder Judiciário não pode compactuar com o ajuizamento de ações de modo irresponsável, sem a devida comprovação dos danos”, acrescentou.

O advogado Roberto Armond criticou a decisão.

Um dos protestos durante o apagão de novembro de 2020. Fotos: Arquivo

 

“Dano moral é o sofrimento, a dor, mais do que o aborrecimento que nós tivemos na época do apagão. Todo aquele sofrimento é indenizável. O problema é que você não consegue fazer prova de todo aquele sofrimento. Por isso há jurisprudência do STJ”, explica o advogado Roberto Armond, que representou os 700 moradores do Amapá.

Os moradores ainda poderão recorrer ao STJ, mas terão que pagar cerca de 1% do valor da causa, pouco mais R$ 330.

Seles Nafes
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