Justiça Federal suspende aumento da tarifa de energia no AP

Procuradora que assina a ação afirma que revisão é "abusiva"
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Da REDAÇÃO

A Justiça Federal concedeu liminar, nesta quarta-feira (13), suspendendo a revisão tarifária que aumentaria a tarifa de energia do Amapá em 44,4%. A decisão foi do juízo da 6ª Vara Federal, numa ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 200 mil.

O aumento entraria em vigor hoje, mas o pedido da Equatorial Energia foi retirado de pauta por decisão da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ontem (12). Ainda na esfera política, também há o anúncio de que o presidente Lula virá ao Amapá assinar uma MP para reduzir a tarifa. 

No caso da decisão de hoje, a ação é movida contra a Aneel e a Equatorial. O MPF sustenta que a revisão é abusiva no patamar proposto pela concessionária. A procuradora da República Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, que assina a ação civil pública, afirma que a própria norma da Aneel prevê que a concessionária precisa provar que enfrenta desequilíbrio financeiro contratual.

 “A imposição de cláusula que possibilite a utilização de revisão extraordinária, visando unicamente transferir os custos da concessão ao consumidor, mostra-se verdadeiro abuso do direito”, aponta.

A procuradora também cita que a revisão extraordinária, neste caso, fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pela ausência “de eventos extraordinários que alcança outros elementos além de recomposições anuais”.

A procuradora lembrou as ocorrências de apagão no Amapá e as dificuldades de famílias carentes terem acesso à energia elétrica.

“A situação retratada, em que as pessoas protestam por acesso à energia elétrica durante o apagão de 2020, será a realidade de muitos amapaenses, que, sem condições de acesso à energia, ficarão à margem dos patamares civilizatórios mínimos. Essa é a consequência direta de se tratar energia elétrica apenas como mercadoria”, comentou.

O processo ainda será julgado em definitivo.

Seles Nafes
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