Juiz ignora embriaguez e solta motorista que arrastou idoso até a morte

Ruan, de 36 anos, foi parado por moradores após continuar dirigindo sem perceber que estava arrastando o idoso. O magistrado também avaliou que a vítima foi imprudente
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Por SELES NAFES

Uma decisão pra lá de inusitada colocou em liberdade o motorista que atropelou e arrastou um idoso até a morte, ontem (1º), no Bairro do Laguinho, região central de Macapá. O juiz Diego Moura de Araújo, que conduziu a audiência de custódia, comentou em sua decisão (equivocadamente) que o teste do bafômetro deu negativo, e que o idoso também teria sido imprudente.

Num vídeo, é possível ver que o Fiat Stilo conduzido por Ruan Carlos Carvalho dos Santos, de 36 anos, faz a conversão para entrar na Avenida Pedro Américo e atinge o aposentado Antônio Gomes, que transitava no sentido contrário, aparentemente na contramão.

O carro passa por cima da bicicleta e arrasta o aposentado no asfalto por vários metros, até ser parado por moradores que viram o acidente. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Militar.

O etilômetro marcou incríveis 1,22. Acima de 0,34 já é considerado embriaguez ao volante pelo Código de Trânsito. Ou seja, o resultado, que consta no boletim de ocorrência, foi cerca de cinco vezes maior que o tolerado. 

No entanto, ao analisar o caso, o magistrado Diego Moura escreveu na decisão que o exame tinha dado negativo, e ainda acrescentou que o aposentado teria sido imprudente, gerando uma espécie de “culpa recíproca”.

Carro arrasta idoso pela Avenida Pedro Américo

Trecho da decisão

Antônio Gomes era do ramo de panificação

Além disso, o magistrado ignorou o fato de o motorista embriagado ter continuado a dirigir como se não tivesse percebido o que havia acabado de ocorrer.

“O vídeo juntado aos autos mostra que houve imprudência por parte do ciclista que fez uma manobra totalmente errada em uma via movimentada sem se atentar aos cuidados mais comezinhos do trânsito. Neste sentido, a priori, pode ter havido culpa recíproca da vítima e do acusado, não ensejando restrição severa neste momento”, comentou.

O juiz determinou o recolhimento domiciliar noturno e a apreensão do carro, das chaves e da CNH do motorista.

Antônio Gomes era aposentado do ramo de panificação, segundo informou a família.  

Seles Nafes
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