Por SELES NAFES
Uma decisão da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) manteve a liminar que proibiu a prefeitura de Macapá de realizar uma nova licitação para empresas de ônibus da capital. Os desembargadores entenderam que a 3ª Vara Cível precisa primeiro concluir o julgamento do processo, que começou em julho de 2023, e que a prefeitura precisa comprovar quais danos são gerados sem uma nova licitação.
O processo é movido pela FK Transportes (Expresso Marco Zero). A empresa alega que foi prejudicada por não ter recebido prazo para apresentar novos documentos na licitação que desclassificou todas as concorrentes. A concorrência iniciou em abril do ano passado.
A 3ª Vara concedeu uma liminar impedindo o novo certame, após concluir que houve suposto “excesso de formalismo” da comissão de licitação, ao não conceder prazo de oito dias para a apresentação de documentos que poderiam, em tese, sanar as pendências.
A prefeitura alega que a empresa tenta forçar sua habilitação no certame mesmo estando em condição irregular.
O processo ainda não teve o mérito julgado quase sete meses depois. Nesse meio tempo, o transporte de passageiros atingiu sua pior crise, obrigando a prefeitura a assumir o serviço.Para os três desembargadores da Câmara Única, permitir que a prefeitura realize uma nova licitação seria ignorar o processo que está na 3ª Vara, a chamada “supressão de instância”.
Além disso, os magistrados afirmam que a prefeitura não conseguiu comprovar qual prejuízo grave ocorre sem a realização de uma nova concorrência.