Ex-deputada não precisará mais devolver dinheiro de alugueis superfaturados

Mira Rocha já havia sido condenada em primeira instância por alugueis superfaturados em Santana
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Por SELES NAFES

A ex-deputada estadual Mira Rocha não precisará mais devolver o dinheiro que recebeu da verba indenizatória, indevidamente, referente a alugueis superfaturados. Ela chegou a ser condenada em primeira instância num ação popular, mas foi absolvida em novo julgamento graças ao mesmo motivo que tem livrado outros políticos da condenação: o atual entendimento jurisprudencial sobre improbidade administrativa.

De mãos amarradas, os juízes têm sido obrigados a seguir o entendimento do STF e do STJ sobre a necessidade de existir dolo, ou seja, vontade de cometer o crime para que o réu seja condenado. Por isso, muitos casos de condenação estão sendo revistos.

No caso de Mira Rocha, o Ministério Público moveu ação pedindo a devolução de quase R$ 50 mil (valores de 2013) que ela recebeu de verba da Assembleia para alugar dois imóveis no município de Santana, cidade a 17 km de Macapá, com preços muito acima dos que eram praticados no mercado.

Além disso, segundo a denúncia, nenhum dos imóveis estaria sendo usado para a finalidade do exercício parlamentar.

Ao analisar a ação, a juíza Alaíde de Paula entendeu que o MP teve a chance de provar que houve o dolo, mas não fez isso.

“Analisando detidamente o conjunto probatório do processado, constata-se que, em que pese a irregularidade administrativa relacionada locação dos imóveis descritos na inicial, fato é que não restou comprovada nos autos o dolo específico dos réus, elemento essencial à caracterização do ato ímprobo no contexto na novel legislação. Vale ressaltar que o MP teve essa oportunidade de comprovar o dolo específico no decorrer da instrução processual, o que não ocorreu”, comentou a juíza ao concluir que a condenação não procedia.

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