Por SELES NAFES
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) manteve, nesta terça-feira (14), a pena de 21 anos de prisão para o major Joaquim Pereira da Silva, de 63 anos, pelo homicídio do tenente Kleber dos Santos Santana, de 42 anos. A sessão de hoje encerrou o julgamento do recurso da defesa, após a condenação ocorrida em outubro de 2023.
O julgamento do recurso tinha sido suspenso pelo pedido de vista do desembargador Carlos Tork, que argumentou precisar de mais tempo para analisar o tamanho da pena aplicada e a tese de legítima defesa. O relator foi o desembargador Carmo Antônio de Sousa.
A defesa tinha recorrido alegando que houve erros processuais e que o julgamento não levou em consideração as provas do processo. Hoje, por 3 votos a 1, os desembargadores mantiveram o entendimento de que o crime não foi uma legítima defesa e preservaram integralmente a pena original.
Carlos Tork, no entanto, entendeu que a vítima teria contribuído para o crime, e defendeu que a pena fosse reduzida para 16 anos.
“Ele acompanhou o relator negando a legítima defesa, mas entendeu que a vítima teria contribuído para a morte dela mesmo. Mas ele foi voto vencido”, explicou o assistente da acusação, o advogado Marcelino Freitas.
Em fevereiro de 2022, os dois oficiais se desentenderam no trânsito e o tenente foi morto com um tiro na cabeça disparado pelo major da reserva, que desceu do carro e atirou várias vezes em direção ao veículo da vítima.
O filho do tenente Kleber, de 4 anos, estava no banco de trás do carro, mas não ficou ferido. O pai estava levando o filho para a escola quando houve o desentendimento e uma perseguição no trânsito. A defesa alega no processo que o major reagiu quando o tenente, supostamente, apontou uma pistola para ele.
Em outubro do ano passado, o major foi condenado a 21 anos e 9 meses de prisão por homicídio qualificado, e também a pagar uma multa de R$ 80 mil por danos morais à viúva do oficial.
Ele cumpre a pena no anexo do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), e chegou a ficar em prisão preventiva em regime domiciliar durante o curso do processo. A defesa ainda pode ajuizar um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça.