Furlan perde ação em que acusava internauta de 3 crimes de opinião

Juíza que analisou o caso entendeu que prefeito não apresentou provas
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Por SELES NAFES

A juíza Rosália Bodnar, da 3ª Vara Criminal de Macapá, absolveu um internauta acusado pelo prefeito da capital, Dr Furlan (MDB), dos crimes de injúria, calúnia e difamação.

Furlan ajuizou queixa-crime contra Toni José Coutinho dos Santos, a quem atribuía a autoria de três áudios onde era chamado de “vagabundo”, “safado” e “pilantra”. O processo teve audiência de instrução no dia 4 de março deste ano, e o acusado foi representado por um defensor público.

Ao analisar o processo movido pelo prefeito, no entanto, a juíza entendeu que ele não apresentou provas de que houve as ofensas e nem que o autor foi mesmo Toni José.

A juíza ressaltou que das três mídias de áudio anexadas ao processo dos advogados do prefeito, duas possuíam o mesmo conteúdo com a frase “por fora, que por dentro, um lixo!”. Em outro, o autor do áudio diz que não é prefeito para fazer manutenção em viaturas e que o dinheiro para essa finalidade foi desviado.

Para a magistrada, no entanto, “inexistiu a imputação de fato determinado, ao passo que não houve afirmações sobre a pessoa do ofendido”.

Trecho da decisão

“Não houve a comprovação de que as imputadas palavras foram proferidas por Toni José Coutinho dos Santos. Não é demais dizer, a exordial limitou-se a transcrever 3 trechos, apresentando áudios referentes a dois deles. Todavia, não houve produção probatória mínima de que o querelado foi o autor das citadas declarações”, comentou Rosália Bodnar.

Ela ainda acrescentou que quando se trata de direito penal, a condenação exige certeza absoluta “fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem a materialidade dos delitos e a autoria”.

A juíza aplicou o princípio de que a dúvida favorece o réu, e absolveu o acusado. Furlan ainda poderá recorrer ao Tribunal de Justiça.

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