TRE anula decisão de 1ª instância e absolve Furlan por propaganda ilegal

Vídeo gravado pelo prefeito no canteiro de obras do hospital municipal, durante a campanha, não foi considerado ato vedado pelas normas eleitorais
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Por SELES NAFES

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) reformou, nesta segunda-feira (17), a decisão de primeira instância que havia condenado o prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB), por propaganda eleitoral irregular nas eleições do ano passado. O julgamento atendeu a recurso apresentado pelo gestor municipal.

Furlan havia sido condenado em um processo movido pela coligação do ex-candidato Paulo Lemos (PSOL), que questionava a veiculação de um vídeo no Instagram pessoal do prefeito. Na publicação, feita em setembro de 2024, auge da campanha, Furlan aparecia dentro do canteiro de obras do hospital e maternidade municipal, na zona norte de Macapá, o que foi interpretado como propaganda irregular.

Durante a sustentação oral no julgamento do recurso do prefeito, a defesa argumentou que a jurisprudência permite aos gestores divulgarem o acompanhamento de obras públicas, mesmo durante o período eleitoral. Além disso, destacou que outros candidatos poderiam ter solicitado acesso ao local e que o vídeo não continha pedido explícito de votos.

O relator do caso, juiz Matias Pires Neto, entendeu que a utilização da imagem de um bem público na campanha, neste caso, não representou desequilíbrio na disputa eleitoral.

“Ao analisar a mídia, conclui que não há desrespeito às normas eleitorais. O canteiro de obras foi apenas utilizado como cenário. Segundo a jurisprudência, não configura vedação ilegal, exceto nas hipóteses de local inacessível e acesso restrito (um hospital em funcionamento, por exemplo)”, destacou o magistrado.

A decisão do relator foi acompanhada, por unanimidade pelos demais juízes do TRE, resultando na absolvição de Antônio Furlan e na anulação da penalidade imposta na primeira instância.

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