Por SELES NAFES
Uma fã da cantora Taylor Swift, residente em Macapá, conquistou na Justiça o direito de receber indenização por danos morais após o adiamento do show da artista no Rio de Janeiro. A decisão de primeira instância foi mantida pela Turma Recursal, confirmando a responsabilidade da empresa organizadora, T4F Entretenimento S.A. por falha na prestação de serviços.
De acordo com o processo, a fã adquiriu ingressos em 6 de junho de 2023 para assistir à turnê “The Eras Tour” no Estádio Nilton Santos, no Rio de Janeiro, em 18 de novembro. Para comparecer ao evento, organizou toda sua viagem e estadia na cidade. No entanto, no dia do show, a capital fluminense enfrentava uma onda de calor extrema, com sensação térmica de cerca de 60°C. Somente às 17h30, a empresa anunciou o adiamento do show para o dia 20 de novembro, alegando riscos à segurança do público e da equipe técnica.
Sem transporte adequado, a consumidora precisou caminhar até um shopping próximo, em meio a tumulto e pânico, segundo relatou. Inicialmente, ela pretendia retornar a Macapá no dia seguinte, mas, diante da possibilidade de remarcação gratuita do voo por parte da companhia aérea, optou por permanecer no Rio de Janeiro para assistir à nova data do show. A situação gerou gastos extras e transtornos emocionais, motivando a ação judicial.
Decisão judicial
O juiz Esclepíades de Oliveira Neto, titular do 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá, condenou a empresa ao pagamento de R$ 530,86 por danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária, e R$ 3 mil danos morais. A empresa recorreu, mas a Turma Recursal manteve a decisão de forma unânime.
O relator do caso, juiz Décio Rufino, destacou que a empresa deveria ter alertado sobre o adiamento com antecedência, considerando que as temperaturas elevadas eram previsíveis.