Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá manteve, por maioria, a condenação do ex-diretor da corte Max Avis, condenado em dois processos por assédio sexual contra estagiárias. O colegiado rejeitou a apelação da defesa, mas o julgamento foi marcado por divergência parcial do desembargador Mário Mazureck, relator do caso. Dos três magistrados que compõem a Câmara, Mazureck foi o único a defender mudanças na sentença. Em seu voto, ele sustentou que houve falha na preservação da cadeia de custódia das provas digitais apresentadas por uma das vítimas, argumentando que apenas prints de conversas foram anexados aos autos, sem apreensão ou perícia no celular do acusado.
“A ausência de medidas para preservação da cadeia de custódia, quando impede qualquer teste de confiabilidade de conteúdo digital, torna a prova imprestável”, afirmou o desembargador, citando entendimentos de tribunais superiores.
Com esse entendimento, Mazureck votou pelo provimento parcial do recurso, defendendo a redução das penas e a descaracterização do crime de stalking (perseguição).

Juiz Marconi Pimenta: provas digitais não foram fundamentais para a condenação. Foto: Seles Nafes
A divergência foi aberta pelo juiz revisor Marconi Pimenta, acompanhado pelo desembargador Rommeu Araújo. Para Pimenta, embora os prints estivessem incompletos e fora de ordem, eles não foram determinantes para a condenação.
“Foram apresentados pela vítima apenas para ilustrar a conduta do acusado. Eles não foram fundamentais. Sem eles a condenação viria do mesmo jeito. Uma prova digital fragmentada, sozinha, jamais oferece segurança no processo penal. O que condenou foi a robusta prova oral do processo, com depoimento da vítima e testemunhas”, destacou.
Com a maioria formada, a sentença de primeiro grau foi mantida integralmente. Max Avis segue condenado a duas penas: uma de dois anos e três meses de prisão em regime aberto, e outra de cinco anos e seis meses em regime semiaberto, além de multa, perda do cargo público e pagamento de indenização por danos morais às vítimas.
