Gilvam e Furlan fazem acordo secreto por fim de ação que pode deixar ex-prefeito inelegível

Ex-adversário do ex-prefeito pediu retirada da ação alegando falta de viabilidade jurídica do recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

Depois de ser expulso do grupo liderado por Furlan (PSD) e Jaime Nunes (PSD) nas eleições de 2022, o ex-senador Gilvam Borges (Avante) protagonizou uma das mais duras campanhas de oposição ao então prefeito de Macapá. Nas redes sociais, popularizou o apelido “patifão” para se referir a Furlan, numa clara provocação ao slogan “prefeitão”. Agora, depois de um encontro secreto, os dois se entenderam. Na segunda-feira (15), Gilvam protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido formal de desistência do recurso especial eleitoral que buscava reverter decisões favoráveis a Furlan e ao vice-prefeito Mário Neto (Podemos), que já tinha começado a ser julgada com potencial para cassação e inelegibilidade dos investigados por supostas condutas vedadas durante os eventos Arena Beiradão e Macapá Verão 2024. O recurso, aliás, já tinha começado a ser julgado com o placar  de 2 a 1 desfavoravel a Furlan.

Segundo apurou o Portal SN, Furlan procurou Gilvam na semana passada para uma conversa reservada, mas uma das fotos foi vazada. O encontro abriu caminho para uma reconciliação que já vinha sendo especulada nos bastidores e que agora ganha contornos concretos com a retirada da principal ação judicial movida contra o ex-prefeito, que temia pela condenação. Já havia um plano B para lançar a ex-primeira-dama, caso isso ocorresse.

2021: Aliados virariam inimigos e depois amigos de novo com ação retirada. Fotos: Rodrigo Dias/Arquivo SN

O pedido

Na petição apresentada ao TSE, os advogados de Gilvam alegam que o recurso perdeu viabilidade jurídica após parecer da Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral. O documento destaca que tanto o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) quanto o Ministério Público Eleitoral concluíram pela ausência de gravidade suficiente das condutas investigadas.

O documento cita ainda o entendimento de que deveria prevalecer “a vontade dos eleitores que os escolheram para ocupar a chefia do Poder Executivo do Município”, motivo pelo qual as circunstâncias do caso não autorizariam a cassação dos mandatos.

Outro ponto relevante é que os advogados argumentam não haver interesse do Ministério Público Eleitoral em assumir a titularidade do recurso, diante da consistência da decisão do TRE. Com isso, Gilvam pede que a desistência seja homologada e que o processo seja encerrado, mas o TSE precisa concordar com esse pedido. Além disso, o próprio MP Eleitoral pode assumir a autoria da ação.

Seles Nafes
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