Por SELES NAFES, de Macapá
O TRE do Amapá autorizou o MP Eleitoral a ter acesso à íntegra do atestado médico apresentado pela advogada Amanda Figueiredo para justificar o adiamento do julgamento da ação que pode tornar o ex-prefeito de Macapá Antônio Furlan (PSD) inelegível. A continuidade da sessão foi marcada para o dia 22. O desembargador Rommel Araújo, novo relator do processo, deferiu parcialmente os pedidos da procuradora eleitoral Sarah Cavalcanti.
O magistrado acolheu parcialmente a manifestação do Ministério Público. Determinou que o órgão tenha acesso ao documento médico nos próprios autos, preservando o sigilo apenas em relação a terceiros. No entanto, negou os outros dois pedidos do MPE: a abertura de um procedimento separado sob sigilo para investiga o documento e o sigilo dessa manifestação. Segundo o relator, a apuração pode ser conduzida diretamente pelo Ministério Público, sem necessidade de um procedimento específico dentro do TRE.

Procuradora regional eleitoral Sarah Cavalcanti: pedidos parcialmente deferidos pelo TRE. Foto: Allan Valente/Arquivo SelesNafes.Com
Na manifestação encaminhada ao Tribunal, o Ministério Público informou que realizou diligências após o adiamento da sessão no último dia 9 de julho. O órgão afirma ter encontrado indícios de inconsistências envolvendo o médico que assinou o atestado pela advogada para não comparecer ao julgamento.
De acordo com o MPE, consultas ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e à Associação Médica Brasileira (AMB) indicam que o médico Dárcio Maciel Castelo de Souza não possui Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Psiquiatria. Os procuradores ressaltam que um médico pode exercer a medicina, mas somente profissionais com registro específico podem se apresentar oficialmente como especialistas. Por isso, sustentam que é necessário analisar o documento para verificar “eventual falsidade ideológica”.
Outro argumento do MPE é que o atestado foi utilizado para produzir um efeito processual relevante: o adiamento de um julgamento. Por essa razão, os procuradores sustentam que o documento deve ser submetido ao contraditório e à fiscalização.
Ao rejeitar a abertura de autos separados, o desembargador Rommel Araújo destacou que o Ministério Público possui autonomia constitucional para instaurar, se entender necessário, inquérito civil, procedimento investigatório criminal ou notícia de fato, independentemente de autorização do TRE.
