Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
Por 4 votos a 2, em longo julgamento que terminou na noite desta quarta-feira (22), o pleno do TRE do Amapá condenou parcialmente o ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), na retomada do julgamento iniciado na semana passada do processo que apurou o crimes de abuso de poder no uso de servidores municipais para a produção de propaganda eleitoral em redes sociais do então gestor, durante o Macapá Verão daquele ano. O ex-prefeito tinha sido absolvido em primeira instância, e depois da desistência de Gilvam Borges de continuar como autor do processo a ação foi assumida pelo MP Eleitoral.
A advogada de defesa, Amanda Figueiredo, ainda tentou interromper o julgamento ao afirmar que existem provas que estão em segredo de justiça em uma promotoria de justiça do Ministério Público Estadual e que podem, supostamente, influenciar no processo. A procuradora eleitoral, Sarah Cavalcanti, rebateu o pedido levantando suspeitas sobre como a defesa teve acesso à suposta prova. O desembargador Rommeu Araújo lembrou que a prova não existe no processo e negou o pedido.

Servidores produziam conteúdos de propaganda pessoal eram liderados por Juarez Menescal
A procuradora eleitoral Sarah Cavalcanti lembrou que a ação apurou a estrutura de campanha montada dentro da Prefeitura de Macapá com servidores municipais que eram administrados pela empresa que mais recebeu recursos do fundo de campanha, cerca de R$ 280 mil. Além disso, a decisão de primeira instância foi baseada, de forma equivocada, no Macapá Verão de 2023.

Procuradora eleitoral Sarah Cavalcanti durante o julgamento

Advogada Amanda Figueiredo: apenas de apenas três servidores desequilibraram a eleição?


Servidores municipais trabalhando em evento da prefeitura em período vedado

