Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
O juiz Felipe Handro, do TRE do Amapá, negou pedido do candidato ao governo Antônio Furlan (PSD) e da coligação “Trabalhar para Transformar o Amapá” para retirar do Instagram um vídeo com duras críticas ao ex-prefeito. Para o magistrado, determinar a remoção, neste momento, representaria uma intervenção judicial sobre uma manifestação política legal, contrariando a diretriz de mínima interferência da Justiça Eleitoral no debate democrático.

Trecho do vídeo quase censurado
A representação foi apresentada contra o prefeito Pedro Dalua (União) por causa de um vídeo que utiliza expressões como “CRIA VERGONHA FURLAN!”, ao explicar que o ex-prefeito deixou uma dívida com a empresa que fazia a vigilância eletrônica das escolas, o que contribuiu para o aumento dos casos de furtos e depredação dos colégios municipais. Furlan alegou que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e pediu a retirada imediata do conteúdo, além da proibição de republicação ou impulsionamento.
Na decisão, Felipe Handro reconheceu que o discurso é “ácido, contundente e pouco cortês”, mas ressaltou que o debate político, principalmente durante as eleições, não pode ficar restrito a manifestações elogiosas, moderadas ou confortáveis aos candidatos. Para o relator, críticas severas à atuação administrativa de quem já exerceu cargo público fazem parte, em princípio, do espaço próprio da disputa eleitoral. A expressão “CRIA VERGONHA FURLAN!”, segundo ele, é depreciativa, mas representa apenas um juízo de valor.
O magistrado também considerou que as referências à Prosseg possuem substrato fático, ou seja, são verdadeiras já que a própria ação reconhece a existência de controvérsia envolvendo a cooperativa e o Município de Macapá, inclusive com valores atrasados.
Felipe Handro indeferiu a tutela de urgência, mas o processo ainda não terminou. Dalua terá dois dias para apresentar defesa e, depois, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.
