Justiça condena Jari Celulose por danos à saúde da população

Vigilância Epidemiológica apontou 648 ocorrências de doenças respiratórias em bairro próximo à emrpesa
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DA REDAÇÃO

A empresa Jari Celulose S/A foi condenada pela Justiça do Amapá a realizar diagnóstico de saúde dos moradores do Bairro Santa Clara e das adjacências, no município de Vitória do Jari, no sul do Estado.

A sentença foi preferida pelo juiz Davi Schwab Kohls, titular da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari e prevê a coleta de informações junto aos moradores em percentual não inferior a 80% dos habitantes, sobre as queixas de saúde que vem sofrendo, catalogando-as especificadamente com dados pessoais a fim de que seja possível sua identificação e a realização do exames.

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) foi quem entrou com a ação contra a empresa após reclamação da população de que a poluição oriunda da fabricação de papel celulose seria causa de inúmeros casos de doenças que assolam a região. Há o registro de 648 ocorrências anotadas pela Vigilância Epidemiológica no ano de 2001 relacionadas a doenças respiratórias.

Juiz Davi Schwab Kohls: multa no caso de descumprimento. Foto: ascom Tjap

O Conselho Estadual do Meio Ambiente, chegou a cobrar  em 2004 providências, afirmando que os moradores apresentavam “falta de ar”, “furúnculos”, “asco na garganta”, “tonteiras” e “manchas no corpo”.

O relatório final do diagnóstico deverá ser depositado em juízo, no prazo de três meses, juntamente com o cronograma de atividades referentes à coleta de material para análise e conclusão do estudo.

A Jari Celulose também deverá realizar estudos de saúde na população, com objetivo de informar se a emissão das substâncias poluentes é a causa das doenças indicadas na ação movida. O prazo para conclusão desse estudo é de seis meses a partir da conclusão do primeiro relatório.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, a empresa terá que pagar multa de R$ 100 mil, sendo esse valor elevado em mais R$ 50 mil reais por dia de descumprimento.

Foto de capa: Gesiel Oliveira/arquivo SN

Seles Nafes
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